
Na área federal, por exemplo, tudo começa com um pedido de autorização, feito pelo órgão interessado para realização de concurso ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Exemplo: a Receita Federal do Brasil pede autorização ao MPOG para realizar concurso visando à contratação de 1.000 auditores-fiscais.
Em regra, nos estados e no Distrito Federal, quem autoriza concursos são os governadores, e nos municípios, os prefeitos.
A análise do MPOG, em geral, demora meses. Às vezes, mais de um ano se passa entre a data do pedido e a autorização. Além do mais, devido às restrições orçamentárias ou políticas, o ministério do Planejamento nem sempre aprova um concurso com o número solicitado de vagas. Há casos em que são liberadas menos de 50% das vagas solicitadas. Em situações extremas, o pedido pode ser rejeitado.
Portanto, antes da autorização do MPOG, não se deve dar muita importância quando os responsáveis pelo órgão ou entidade que solicitou o concurso, ou mesmo a mídia "especializada", fazem previsões relacionadas ao cronograma do processo de seleção. Por mais que eles tenham boa-fé, dificilemnte acertarão as datas, até porque no setor público, as coisas andam mais lentamente do que gostariamos ("princípio da morosidade do ato administrativo").
Autorizado o concurso, praticamente temos a certeza de que ele será realizado, pois dificilmente a entidade que o solicitou deixará de promovê-lo, salvo casos excepcionais. Desse modo, a partir da sua autorização, podemos tratar um concurso como prioridade. Vale dizer, este é o momento mais adequado para começarmos a nos dedicar especificamente a determinado concurso.
Após a autorização, o órgão que solicita e promove o processo seletivo deve contratar uma instituição organizadora de concursos para gerir o certame. Em seguida é publicado o edital, trazendo as regras do jogo e programa das disciplinas que serão exigidas. As inscrições tem início. O tempo entre o edital e a prova costuma ser muito curto (de dois a três meses). Logo, começar a estudar especificamente para determinado concurso apenas a partir do edital não é uma boa estratégia.
Aplicadas as provas, abre-se o prazo para as reclamações, perante a instituição organizadora, quanto a possíveis falhas na formulação de questões. Como quem examina os "recursos" é a própria banca examinadora que elaborou as quetões, não devemos ficar muito animados com a possibilidade de anulação. Também podemos reclamar à justiça, mas para isso é preciso contratar um advogado.
Depois da apreciação das reclamações na instância administrativa, publica-se o resultado final com a lista dos aprovados. Passados alguns messes, o concurso é homologado, ou seja, tem sua validade reconhecida.
A convocação de candidatos aprovados deve observar a rigorosa ordem de classificação.
O prazo de validade do concurso, previsto no edital, é contado a partir da data da homologação.
A justiça tem entendido que a realização de novo concurso dentro do prazo de validade de concurso anterior dá ao candidato aprovado neste, ainda que fora do seu número de vagas, o direito de ser convocado, observando o número de vagas do novo concurso. Logo, durante o prazo de validade de concurso anterior, não se pode levar a sério qualquer boato de realização de novo concurso.
Em resumo, em quanto espera a realização de um concurso, o concursando que está de fato decidido a conquistar uma das vagas deve continuar estudando e não se deixar levar pelos boatos. Como a contratação para o serviço público depende de concurso, mais cedo ou mais tarde o edital sai.
No próximo post falaremos sobre "Organizadora de concurso e banca examinadora".
Fonte: Manual dos Concurseiros. Ricardo J. Ferreira - Editora Ferreira.
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