Para quem se prepara com a devida antecedência, não existe nada mais desgastante do que os boatos relativos à formalização ou não de um concurso desejado. No entanto, quando conhecemos o processo de realização dos certamos, boa parte do sofrimento provocado pela onda regular de boatos pode ser eliminada.
Na área federal, por exemplo, tudo começa com um pedido de autorização, feito pelo órgão interessado para realização de concurso ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Exemplo: a Receita Federal do Brasil pede autorização ao MPOG para realizar concurso visando à contratação de 1.000 auditores-fiscais.
Em regra, nos estados e no Distrito Federal, quem autoriza concursos são os governadores, e nos municípios, os prefeitos.
A análise do MPOG, em geral, demora meses. Às vezes, mais de um ano se passa entre a data do pedido e a autorização. Além do mais, devido às restrições orçamentárias ou políticas, o ministério do Planejamento nem sempre aprova um concurso com o número solicitado de vagas. Há casos em que são liberadas menos de 50% das vagas solicitadas. Em situações extremas, o pedido pode ser rejeitado.
Portanto, antes da autorização do MPOG, não se deve dar muita importância quando os responsáveis pelo órgão ou entidade que solicitou o concurso, ou mesmo a mídia "especializada", fazem previsões relacionadas ao cronograma do processo de seleção. Por mais que eles tenham boa-fé, dificilemnte acertarão as datas, até porque no setor público, as coisas andam mais lentamente do que gostariamos ("princípio da morosidade do ato administrativo").
Autorizado o concurso, praticamente temos a certeza de que ele será realizado, pois dificilmente a entidade que o solicitou deixará de promovê-lo, salvo casos excepcionais. Desse modo, a partir da sua autorização, podemos tratar um concurso como prioridade. Vale dizer, este é o momento mais adequado para começarmos a nos dedicar especificamente a determinado concurso.
Após a autorização, o órgão que solicita e promove o processo seletivo deve contratar uma instituição organizadora de concursos para gerir o certame. Em seguida é publicado o edital, trazendo as regras do jogo e programa das disciplinas que serão exigidas. As inscrições tem início. O tempo entre o edital e a prova costuma ser muito curto (de dois a três meses). Logo, começar a estudar especificamente para determinado concurso apenas a partir do edital não é uma boa estratégia.
Aplicadas as provas, abre-se o prazo para as reclamações, perante a instituição organizadora, quanto a possíveis falhas na formulação de questões. Como quem examina os "recursos" é a própria banca examinadora que elaborou as quetões, não devemos ficar muito animados com a possibilidade de anulação. Também podemos reclamar à justiça, mas para isso é preciso contratar um advogado.
Depois da apreciação das reclamações na instância administrativa, publica-se o resultado final com a lista dos aprovados. Passados alguns messes, o concurso é homologado, ou seja, tem sua validade reconhecida.
A convocação de candidatos aprovados deve observar a rigorosa ordem de classificação.
O prazo de validade do concurso, previsto no edital, é contado a partir da data da homologação.
A justiça tem entendido que a realização de novo concurso dentro do prazo de validade de concurso anterior dá ao candidato aprovado neste, ainda que fora do seu número de vagas, o direito de ser convocado, observando o número de vagas do novo concurso. Logo, durante o prazo de validade de concurso anterior, não se pode levar a sério qualquer boato de realização de novo concurso.
Em resumo, em quanto espera a realização de um concurso, o concursando que está de fato decidido a conquistar uma das vagas deve continuar estudando e não se deixar levar pelos boatos. Como a contratação para o serviço público depende de concurso, mais cedo ou mais tarde o edital sai.
No próximo post falaremos sobre "Organizadora de concurso e banca examinadora".
Fonte: Manual dos Concurseiros. Ricardo J. Ferreira - Editora Ferreira.
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